A Anvisa tem deixado claro que a venda de produtos de saúde em plataformas digitais é uma de suas prioridades na agenda regulatória. A discussão formal ainda não começou, mas o movimento já está em curso.
Desde março, a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, também permite que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e marketplaces para comercializar seus produtos. Exige-se a participação de uma farmácia, mas a ausência de regulamentação ainda é a barreira para isso se concretizar.
Hoje, então, não há regras sobre responsabilidade das plataformas, rastreabilidade de produtos controlados, uso de dados sensíveis de saúde etc., de modo qualquer modelo de negócio atual está sujeito a revisão quando a regulamentação vier.
Farmácias e a indústria de dispositivos médicos já têm apresentado à Anvisa as suas posições bem definidas: proibição dos marketplaces como intermediários autônomos na venda de medicamentos, responsabilização das plataformas pelos produtos comercializados, vedação ao uso de algoritmos de recomendação e registro em tempo real de operações com produtos controlados.
Para dispositivos médicos, o cenário é ainda mais crítico, porque não há restrição legal equivalente à que existe para medicamentos, tornando praticamente inexistente a fiscalização online.
A Anvisa deve conduzir uma análise de impacto regulatório antes de publicar qualquer norma. Esse processo representa uma janela concreta de participação para empresas que queiram contribuir tecnicamente, monitorar os movimentos do setor e se antecipar às mudanças regulatórias.
Para farmácias, drogarias e indústria, o momento de agir e ajustar as operações é agora, enquanto as regras ainda estão sendo desenhadas.