Reputação Digital e direito à desindexação após absolvições criminais

Toda investigação criminal tem o potencial de produzir, entre as consequências imediatas, a exposição do investigado ou denunciado. Operações policiais, denúncias e medidas cautelares costumam ganhar espaço no noticiário e em mecanismos de busca, como Google e Bing.

O problema é que o desfecho favorável do caso não costuma receber a mesma visibilidade e, independentemente disso, as notícias que, direta ou indiretamente, imputam à pessoa a pecha de criminoso continuam lá, disponíveis a quem quer que procure por seu nome nesses buscadores.

Na prática, isso significa que buscas simples pelo nome de alguém ainda podem reproduzir associações descontextualizadas com investigações ou acusações já superadas na Justiça.

O STF reconheceu, no Tema de Repercussão Geral nº 786, que o chamado direito ao esquecimento, em que se pleiteia a remoção dos conteúdos ou, no caso, das próprias notícias, é incompatível com a Constituição. Mas o próprio Tribunal reconheceu que o direito à desindexação, que é uma variação muito menos restritiva ao direito à informação, tinha a sua constitucionalidade preservada, por não ter sido objeto daquela ação.

Ao contrário do que muitos sustentam (inclusive os provedores de busca), o direito à desindexação consiste não na remoção do conteúdo, mas apenas na ordem de que os provedores de busca promovam a desvinculação entre o nome e determinadas URL (links) especificados.

Foi justamente nesse contexto que o Klein Portugal atuou no precedente mais relevante do Paraná reconhecendo o direito à desindexação. A sua relevância foi reconhecida pelo próprio TJPR, que o divulgou em suas páginas oficiais como importante entendimento para os jurisdicionados paranaenses.

No caso, o cliente havia sido inicialmente vinculado a uma operação policial de grande repercussão. Ao final do inquérito, contudo, sequer houve oferecimento de denúncia, por se ter entendido que inexistiam indícios dos fatos originalmente impugnados.

Apesar disso, pesquisas pelo nome isolado da pessoa continuavam exibindo notícias que o associavam àquela operação. Quem buscasse por seu nome seria imediatamente direcionado a essas notícias indevidamente desabonadoras.

O escritório conseguiu o reconhecimento do direito à desindexação para o cliente, com a determinação de que aquelas notícias apontadas fossem desvinculadas de pesquisas por seu nome nas plataformas de Google, Microsoft e Yahoo!.

Não se tratava, portanto, de apagar fatos históricos ou censurar conteúdos jornalísticos, mas de impedir que mecanismos de busca perpetuem associações descontextualizadas após o encerramento favorável do caso.

O escritório tem sido procurado para atuar em casos similares, e recentemente obteve, da mesma forma, a concessão da antecipação de tutela para reconhecer o direito à desindexação. Trata-se de mecanismo relevante para quem foi objeto de condenações indevidas ou, sendo ligado a fatos desabonadores antigos e sobre os quais não há interesse público, pretende se desvincular desses fatos, ao menos quando se busca por seu nome nesses provedores.

A atuação costuma ser especialmente relevante em situações envolvendo absolvições criminais, arquivamentos de inquérito, rejeições de denúncia, prescrições, investigações sem responsabilização final, exposição reputacional desproporcional após o encerramento do caso etc.

A ideia é que o encerramento favorável do caso seja acompanhado da atualização da percepção pública construída no ambiente digital.

O Klein Portugal atua de forma estratégica em demandas envolvendo desindexação, reputação digital e responsabilização civil decorrente da manutenção indevida de associações estigmatizantes em mecanismos de busca.

O tema lhe interessa? Entre em contato com a gente via e-mail: contato@kleinportugal.com.br .

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