6 dicas essenciais para verificar a conformidade do seu contrato social
- O QUE DEVE CONTER UM CONTRATO SOCIAL?
O contrato social deve conter diversas informações, tais como: (a) a qualificação dos sócios; (b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; (c) capital social e sua divisão entre os sócios; (d) os administradores, seus poderes e atribuições; (e) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; (f) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Quando bem redigido, o contrato social minimiza riscos de conflitos e disputas entre sócios e facilita a gestão do empreendimento, implementando uma estrutura sólida, de longo prazo e que atenda de maneira eficiente e segura aos interesses dos envolvidos.
- QUAIS AS REGRAS QUE ESTE DOCUMENTO DEVE OBEDECER?
O contrato social de uma sociedade limitada (LTDA) segue as regras do Código Civil, enquanto o de uma sociedade anônima (SA), chamado tecnicamente de estatuto, deve se adequar à Lei 6.404/76. Nestes tipos empresariais o patrimônio dos sócios não responde pelas dívidas da sociedade, ressalvadas as exceções legais.
A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma variação da sociedade limitada, quando esta tem apenas um sócio. Por isso, as regras para sua constituição são as mesmas de uma sociedade limitada, exigindo-se apenas que o contrato social seja adaptado a essa condição. Além disso, com a extinção da EIRELI em 2019, todas as sociedades nesse modelo passaram a ser sociedades limitadas unipessoais.
O microempreendedor individual (MEI) é na verdade um empresário individual (EI), que exerce atividade econômica em nome próprio. O MEI é uma categoria utilizada para fins tributários, pautada pela receita bruta anual; logo, segue as regras aplicáveis ao EI, ou seja, não tem contrato social e nem sócios. O documento que certifica sua existência e comprova a inscrição no CNPJ é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Ele também permite a abertura de conta bancária e a venda produtos, serviços para grandes empresas ou órgãos governamentais.
- QUAIS AS FALHAS MAIS COMUNS EM CONTRATOS SOCIAIS?
É comum a utilização de modelos padronizados para a redação do contrato social, com a finalidade de reduzir gastos e agilizar a abertura da empresa no início das suas atividades. Contudo, é altamente recomendável a alteração e sofisticação deste documento assim que possível.
Existem diversas falhas críticas nesses modelos que, se não forem resolvidas a tempo, podem resultar em altos prejuízos, além de complicações na dinâmica entre os sócios, e nulidade nas tomadas de decisões. Por serem genéricos e superficiais, os documentos padrão não conseguem se adequar às particularidades de cada sociedade, ainda que se trate de uma atividade econômica tradicional.
Por isso, é recomendável detalhar a participação de cada sócio no empreendimento, os cronogramas de investimentos pelos sócios, os procedimentos de reuniões ou assembleias, os quóruns para tomada de decisões, a regulamentação de eventual saída de sócio e método para avaliar e pagar a parte de cada um, os direitos do ex-cônjuge ou dos herdeiros em caso de divórcio ou falecimento, dentre outros.
Para a boa redação ou aprimoramento de um contrato social, recomenda-se a contratação de uma assessoria jurídica especializada. Assim, em vez de servir apenas para formalizar a estrutura básica da sociedade, é possível personalizar esse documento para incluir disposições que facilitam a resolução de problemas e deixam mais fluido o andamento do negócio, evitando burocracias desnecessárias e custosas ações judiciais.
- COMO REGISTRAR UM CONTRATO SOCIAL?
No caso das sociedades limitadas ou anônimas, é preciso registrar o contrato social ou estatuto na Junta Comercial competente para que ele passe a surtir efeitos. Algumas juntas comerciais permitem o registro na modalidade eletrônica, após o preenchimento de uma série de informações sobre o(s) sócio(s) e o empreendimento.
No caso das sociedades anônimas, elas podem ser abertas ou fechadas, a depender da negociação ou não de seus valores imobiliários no mercado de valores mobiliários (MVM), o qual abrange as Bolsas (empresas privadas que, por sua vez, podem ser sociedades anônimas) e o mercado de balcão (todos os outros meios de comercialização). Sociedades anônimas fechadas não precisam se registrar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A constituição de uma sociedade anônima fechada é mais simplificada que a de uma aberta, podendo ser realizada mediante escritura pública de subscrição com a assinatura de todos os subscritores. Será possível a integralização do capital social com bens, porém eles deverão ser avaliados por três peritos ou empresa especializada.
Já a formalização do MEI é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor pelo serviço “Formalize-se”. Será necessário utilizar login e senha do gov.br, inserir os dados cadastrais do empresário e de seu negócio, e aceitar a declaração das regras gerais relativas ao registro empresarial e o “termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento”. Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial e a formalização gera inscrições imediatas no CNPJ, Junta Comercial e INSS, gerando o CMEI.
- COMO CONSULTAR O CONTRATO SOCIAL?
O contrato social das sociedades limitadas é documento público que pode ser consultado por qualquer pessoa através de serviço disponibilizado pela Junta Comercial do estado onde a empresa tem seu registro, a partir da informação do CNPJ ou o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas). Em alguns estados, é possível também realizar a consulta com o nome da empresa.
Cada estado possui um site específico da Junta Comercial, no qual há uma opção de consulta de empresas, e pode ser necessário pagar uma taxa. Caso o contrato social esteja disponível na modalidade digital, haverá um link para acessá-lo na página de resultados. Se o formato for físico, deverá ser solicitada uma cópia na sede da Junta.
- QUANDO É NECESSÁRIO ATUALIZAR O CONTRATO SOCIAL?
Em algumas situações, pode ser necessário sofisticar ou modificar o contrato social, geralmente quando as cláusulas do contrato não refletem mais a realidade do empreendimento ou dos seus sócios. As alterações podem ser simples (como a correção de erros, mudanças na razão social, de endereço, entre outras) ou mais complexas.
Algumas situações que geram a necessidade de mudanças complexas são: a entrada ou saída de sócio (seja por exclusão, seja por decisão própria); aumento do capital social (com a entrada de novos sócios ou aumento de investimentos na sociedade pelos que já a integram); e mudança do tipo societário (por exemplo, quando uma LTDA se torna uma SA e vice-versa).
Todas elas têm em comum alteração na estrutura da sociedade e suas dinâmicas internas de poder. Nesses momentos, há grande possibilidade de conflitos entre sócios ou de erros na redação que podem causar problemas no futuro. Por isso, para atualizar o contrato social, é indicada a especialização na matéria.
Autoria: Diana Fernandes e Giovana Maia
3 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes