Nova pessoa jurídica, velha penalidade: TCU decide que declaração de idoneidade em licitação pode alcançar outras pessoas jurídicas

Você sabia que até mesmo uma pessoa jurídica nova, sem histórico de problemas, pode ser declarada inidônea para licitar, caso haja indícios de que ela é, na verdade, a nova cara de uma empresa já penalizada? Essa foi a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2326/2024, e é um alerta importante para quem atua no mercado de contratações públicas.

O TCU entende que uma pessoa jurídica nova, mesmo sem histórico de irregularidades, pode ser declarada inidônea se apresentar similaridades significativas com outra já penalizada. Essas similaridades podem ser, por exemplo, identidade de sócios, atividades econômicas parecidas, endereços ou até informações de contato em comum.

Com isso, os órgãos de controle têm buscado cada vez mais aumentar a eficácia das sanções já aplicadas e coibir fraudes e tentativas de burla. Essa ampliação subjetiva da sanção ainda tem mais contornos: o TCU decidiu que a sanção pode alcançar tanto licitações federais quanto estaduais e municipais que utilizem recursos da União.

A principal lição dessa decisão é que não basta estar com os documentos em dia. Governança e ética têm sido pilares cada vez mais observados pelos órgãos contratantes, de modo que qualquer indício de fraude ou tentativa de driblar as regras pode levar à exclusão imediata de licitações e à aplicação de sanções ainda mais severas.

Você já verificou como sua empresa está estruturada para atuar em licitações? O TCU deu o seu sinal de alerta para quem não cuida, com atenção, das suas estruturas internas e externas.

Se a sua empresa tem histórico em licitações, contar com uma assessoria especializada é essencial para prever, identificar e contornar riscos ligados a sanções já aplicadas.

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