Você sabia que, em alguns casos de improbidade administrativa, a gravidade da conduta dos agentes – e, logo, a proporção de suas condenações – pode ser revista mesmo após a sentença?
Essa possibilidade existe há alguns anos no Superior Tribunal de Justiça, e já foi confirmada inclusive após a nova Lei de Improbidade Administrativa, no final de 2021.
Na prática, o que esse entendimento do STJ significa para quem é processado por improbidade administrativa por dano ao erário é que, nos casos em que não for possível delimitar a conduta e responsabilidade de cada réu até a sentença, quando as provas são produzidas, essa individualização pode ser feita depois, na fase de liquidação da sentença. Ou seja, depois que a sentença é proferida e transita em julgado, ainda é possível pleitear a delimitação da responsabilidade de cada agente condenado, com o objetivo de, se for o caso, diminuir a proporção de responsabilidade de cada um. Veja-se o que decidiu o STJ em um de vários julgados sobre a matéria, com grifos nossos:
“1. A orientação fixada neste Tribunal Superior é no sentido de que, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre os agentes ímprobos é solidária, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final do feito ou ainda em fase de liquidação, inexistindo violação ao princípio da individualização da pena. (…) (AgRg no REsp n. 1.521.595/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
Isso é importante porque, muitas vezes, o agente pode imaginar que, uma vez condenado, não haveria nada mais a ser feito, a não ser pagar o valor pelo qual ele foi solidariamente responsabilizado em sentença. Não é assim.
No entanto, isso não vale para toda e qualquer ação de improbidade administrativa. Essa possibilidade é reconhecida quando, por exemplo, não há elementos suficientes na fase instrutória (de produção de provas) para individualizar as condutas. Ou, então, quando o esquema danoso é complexo e não pôde ser suficientemente avaliado na fase de provas.
Muitas vezes, diferentes agentes são condenados nas mesmas proporções, apesar de não terem o mesmo grau de participação no ato danoso. Com esse entendimento, o STJ busca, em cada caso, respeitar a subjetividade e proporcionalidade das condenações, separando o joio do trigo e respeitando uma regra básica do direito administrativo sancionador.
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