Mercado Internacional De Apostas Desportivas: Em Que País Abrir A Empresa?

Não é novidade que o mercado de apostas esportivas tem se expandido exponencialmente no Brasil desde de 2019, inclusive com o patrocínio de diversos times de futebol masculino.

Este setor, altamente lucrativo, atrai o interesse de investidores que buscam diferentes formas de entreter o torcedor dos mais variados esportes.

E, não obstante, ainda existem incertezas regulatórias no Brasil, já que a atividade de apostas esportivas, até pouco tempo atrás, era considerada ilícita.

Com a edição da Lei nº 13.756/2018, ela deixa essa zona de ilegalidade, mas ainda carece de regulação pelo Ministério da Economia.

A tendência é que a atividade venha a ser regulada como serviço público, sujeita ao regime de direito público e, portanto, a processo de licitação.

A referida incerteza, somada à relevante carga tributária brasileira, tem levado diversos investidores a procurarem alternativas em jurisdições internacionais mais favoráveis.

Há diversos países com regimes regulatórios e tributários que, em conjunto, são um verdadeiro atrativo para investimentos internacionais.

Embora a atividade seja, de fato, bastante rentável, o empresário deve se precaver quanto aos aspectos jurídicos do país em que deseja estabelecer sua empresa de apostas.

A jurisdição (ou país) ideal será aquela que reunir uma relação ótima entre (i) regulação favorável e menos burocrática, mas segura e confiável e (ii) tributação reduzida.

MERCADO DE APOSTAS, PARTE 1: A TRIBUTAÇÃO AO REDOR DO MUNDO
Neste primeiro artigo, discorreremos sobre os aspectos de direito tributário que devem ser observados.

Quanto menor o custo fiscal, maior será a margem de lucro de uma empresa.

Embora esta seja uma afirmação de praxe no mundo empresarial, a complexidade que possui demanda estudo pormenorizado, sobretudo quando se fala da identificação dos países mais rentáveis para a abertura de empresas em determinados ramos.

No mercado de apostas, não poderia ser diferente. E aqui nos referimos, sobretudo, às empresas de apostas esportivas virtuais, que, embora ostentem o aspecto digital – no formato de e-commerce, devem possuir sedes físicas ou, ao menos, domicílio tributário no país em que é fundada.

Este domicílio é demandado sobretudo para evitar a evasão fiscal e facilitar a cobrança dos tributos que incidirão sobre a atividade.

A escolha da jurisdição não é tarefa fácil, sobretudo por envolver diversas variáveis:

constituir empresa em Portugal, Irlanda ou França, regimes sabidamente seguros, mas mais onerosos, ou;
optar por Curaçao ou Costa Rica, que têm regulações menos burocráticas e tributação reduzida, a despeito de não serem sistemas jurídicos tão sólidos quanto os primeiros?
Nesses dois últimos países, a carga tributária reduzida, por evidente, aumenta, proporcionalmente, a rentabilidade da abertura e manutenção do negócio.

Em cada caso, será importante sopesar as variáveis indicadas: a tributação reduzida jamais será critério suficiente para a escolha do investidor.

Com ela, deve-se analisar também as taxas de licenciamento e autorização legal para o desempenho da atividade de apostas de maneira lícita, bem como as regras aplicáveis ao setor.

Não é raro que países exigem que o investidor mantenha, em caixa, valores substanciais a título de contingência (caução).

É o caso de Portugal, que exige que as empresas de apostas mantenham o valor de 600,000€ em caixa.

Da mesma maneira, países têm exigências mais ou menos rígidas no que toca à qualificação das pessoas encarregadas da gestão das empresas.

Portugal, mais uma vez, exige experiência prévia relevante no setor de apostas esportivas por parte do sócio, ou, alternativamente, certificação internacional que assegure se tratar de pessoa capacitada para a atuação na área. Requisitos semelhantes não existem em jurisdições como Curaçao, Costa Rica e Malta.

Em suma: em alguns países, embora o custo fiscal seja baixo, o custo regulatório é bastante elevado, e vice-versa.

MERCADO DE APOSTAS: ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO KLEIN PORTUGAL
Em 2020 e 2021, o Klein Portugal assessorou a estruturação de duas empresas de apostas esportivas, uma nacional e outra internacional, que pretendiam expandir sua atuação para outras jurisdições.

O trabalho focou em aspectos de direito tributário e regulatório em uma perspectiva comparada, e consistiu na análise aprofundada dos regimes tributário e regulatório do mercado de apostas desportivas de 16 países ao redor do globo.

No final das contas, identificou-se, a partir de métricas que comparavam aspectos regulatório, tributário e de confiabilidade, os regimes mais vantajosos.

No próximo artigo, traremos os aspectos de direito regulatório da atividade de apostas desportivas em alguns desses países.

Escrito e publicado por:
André Portugal é advogado, coordenador do Departamento de Direito Público e Regulatório e Tributário do Klein Portugal, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra e professor do Law Experience do FAE Centro Universitário.

Bruna Medina é bacharela em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET e atua no Departamento de Direito Público e Regulatório e Tributário do Klein Portugal.

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