Bem-vindos ao último capítulo da nossa jornada na intricada reforma tributária que foi recentemente promulgada!
Neste derradeiro artigo, vamos jogar uma luz sobre o que está por vir nos próximos anos e, mais importante, por que você, caro contribuinte e empresário, não pode esperar sentado. Indicaremos medidas recomendadas que os contribuintes devem tomar desde já.
As próximas “reformas tributárias”
Ao longo desta série de artigos vimos como a reforma tributária vai alterar profundamente o sistema da tributação sobre o consumo no Brasil.
A reforma recém-promulgada (Emenda Constitucional nº 132/23) não trouxe mudanças para a tributação sobre a renda e sobre a folha de pagamento. Questões relacionadas ao Imposto de Renda, tributação de dividendos, contribuições previdenciárias e demais aspectos ligados à remuneração e rendimentos permanecem, por enquanto, sem alterações.
Contudo, foram previstas futuras propostas para reformulações na tributação dessas fontes, já que o poder executivo deve, em até 90 dias, enviar ao Congresso Nacional projetos de lei que reformem a tributação sobre a renda e sobre a folha de pagamento.
Isso significa que, embora já tenhamos testemunhado mudanças importantes, aspectos relacionados à renda e à folha de pagamento ainda estão no horizonte das discussões e reformulações tributárias futuras. Tem-se falado, por exemplo, no fim da não tributação dos dividendos e até mesmo na instituição do imposto sobre grandes fortunas.
Ainda que a perspectiva de alterações na tributação sobre a renda no Brasil gere uma expectativa considerável, a complexidade envolvida nesse processo é ainda maior do que as enfrentadas durante a aprovação da reforma tributária sobre o consumo. Diferentemente da tributação sobre o consumo, que era reconhecida por diversos setores como problemática e carente de ajustes, a tributação sobre a renda envolve uma gama de interesses diversos e questões mais sensíveis.
Assim, é ainda mais incerto e imprevisível quais mudanças podem ser discutidas e votadas e muito menos aprovadas ou quando isso acontecerá.
A importância da regulamentação da Reforma Tributária pelas Leis Complementares
Como destacamos ao longo desta série de artigos, a implementação e concretização das mudanças depende da regulamentação da reforma, principalmente por meio das leis complementares que serão apresentadas ao congresso nos próximos 180 dias.
Essas leis desempenharão um papel tão significativo quanto as discussões e aprovações que ocorreram durante a própria aprovação e promulgação da Reforma.
A forma como essa regulamentação será elaborada determinará a efetividade e o impacto real das alterações propostas, com a definição de como serão fixadas as alíquotas, como funcionarão os regimes especiais, os procedimentos administrativos, os mecanismos de controle, entro outros pontos cruciais.
Assim, é essencial acompanhar de perto esse processo, já que ele terá um impacto direto no cotidiano dos cidadãos e das empresas. A maneira como a reforma será regulamentada moldará não apenas a o funcionamento do novo sistema tributário, mas também influenciará diretamente a carga tributária que recairá sobre todos os envolvidos.
Portanto, é fundamental manter-se informado, atento às discussões que surgirão e estar sempre bem assessorado.
Os contribuintes devem agir desde já. O que fazer agora?
É hora de agir! A reforma tributária já foi promulgada e é essencial que empresas e contribuintes comecem a se organizar desde já, sem deixar para a última hora. Esperar até 2026 pode trazer prejuízos evitáveis. Antecipar-se aos desafios que surgirão nos próximos anos é uma estratégia inteligente, pois permite uma transição mais suave.
A reforma não deve gerar pânico. Mesmo assim, as mudanças são muitas e consideráveis. Por isso, é fundamental compreender que uma adequada orientação jurídica e contábil é essencial para navegar por esse novo cenário tributário.
Por exemplo, há famílias que estão antecipando suas heranças para fugir de uma tributação maior que poderia surgir após a reforma. Essa medida é adotada com a expectativa de garantir as alíquotas atuais do ITCMD, principalmente diante da possibilidade de aumento nos próximos anos. Contudo, já explicamos que a reforma por si só não alterou as alíquotas do ITCMD.
Mesmo assim, salientamos que, com a reforma, as alíquotas do ITCMD serão progressivas. Assim, para aqueles com considerável patrimônio, a probabilidade de aumento nas alíquotas é real, tornando a recomendação de um planejamento patrimonial e sucessório uma medida sensata. Agir agora pode resultar em economia tributária significativa no processo de sucessão, proporcionando uma transição mais tranquila diante das mudanças propostas.
Para as empresas, o caminho até a extinção total dos antigos tributos vai ser uma verdadeira maratona. Os sistemas antigo e novo vão conviver por alguns anos, criando um caldeirão de desafios e ainda mais complexidade tributária no curto prazo.
Um dos maiores desafios para as empresas será a compensação entre os tributos pagos nos dois sistemas. Por isso, um planejamento tributário aprofundado e alinhado com as atividades da empresa é ainda mais necessário.
Outro ponto crítico é a gestão dos saldos credores que as empresas terão até o início da transição. Preocupar-se com isso hoje, e não daqui a alguns anos, é vital. Por exemplo, embora o ICMS venha a poder ser compensado, isso dependerá da homologação pelos Estados, o que pode ser difícil de se operacionalizar. Além disso, após 2033, a correção dos saldos credores será feita pelo IPCA.
Portanto, empresas que acumulam créditos precisam começar a olhar para esses créditos agora. A incerteza sobre a recuperação e a correção desses créditos exige buscar alternativas para reduzir, diminuir ou monetizar esses saldos credores desde já. O objetivo é evitar qualquer perda ou minimizar as perdas desses créditos, pois cada centavo conta.
Por fim, com a mudança do sistema, décadas de precedentes dos tribunais superiores (STJ e STF) serão descartados. Estaremos diante de um sistema totalmente novo, o que traz consigo o risco de renovar questões anteriormente pacificadas e abrir espaço para novos embates judiciais.
Isso realça a importância de que empresas e contribuintes individuais busquem assessoria jurídica de profissionais altamente preparados e atualizados com as nuances desse novo sistema. O Klein Portugal conta com uma equipe de especialistas prontos para atender os contribuintes e as empresas que buscam uma transição tranquila e sem perdas.
Conclusão
Neste último artigo, vimos como ainda haverá um longo caminho legislativo para que a reforma seja regulamentada e que novas “reformas tributárias” sejam discutidas no Congresso Nacional. Mas o mais importante é que os contribuintes devem agir e se planejarem desde já para não terem prejuízos nessa transição.