Termo de consentimento livre e esclarecido é obrigatório para médicos e dentistas?

O Superior Tribunal de Justiça entende que o dever de informação, executado a partir da boa redação de um termo de consentimento livre e esclarecido consiste no cumprimento de um dever legal e do princípio da boa-fé, nos termos do Código de Ética Médica (art. 22) e do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, inciso III, e 14).
O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) é documento que informa o paciente sobre o tratamento ou procedimento ao qual será submetido, e, se bem redigido, auxilia a evitar a condenação dos médicos a pagar indenizações, servindo como prova de que a comunicação entre médico e paciente aconteceu de forma adequada.
Este documento deve individualizar os riscos e consequências de cada procedimento médico ou odontológico com clareza e completude, apresentando ainda seus benefícios e vantagens, bem como alternativas técnicas possíveis para o caso.
Além dessas informações, devem estar bem definidos os deveres do médico, da clínica ou do hospital, evitando que o paciente crie expectativas irrealizáveis, e para que ele adote a postura de cooperar com o tratamento e seguir orientações do profissional.
O termo não deve ser totalmente genérico (blanket consent), mas sim procurar individualizar ao máximo as informações ao caso do paciente e/ou ao tratamento específico; sem a devida individualização dos riscos, vantagens e alternativas do procedimento a ser realizado, os tribunais entendem que o processo decisório do sujeito pode ficar comprometido.
Violar a autodeterminação do paciente, segundo o entendimento dos tribunais (REsp n. 1.848.862 julgado em 2022), pode levar à condenação do médico, clínica ou hospital ao pagamento de indenização por danos. Por isso, é recomendável orientação jurídica na redação deste documento.

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