Tudo o que você precisa saber antes de comprar ou vender um imóvel

Comprar ou vender um imóvel é uma das decisões mais importantes na vida de qualquer pessoa.

Neste guia completo, você vai entender como funciona a compra e venda de imóveis no Brasil, os principais cuidados, etapas do processo e os riscos de não regularizar a propriedade.

1. Como funciona a compra e venda de imóveis

No Brasil, o processo segue três etapas essenciais:

  • Compromisso de compra e venda (CCV)
  • Escritura pública
  • Registro no cartório de imóveis

Antes de compreender cada fase, é essencial destacar a relevância da matrícula imobiliária.

➡️ Nos termos do artigo 176, I, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), todo imóvel deve possuir uma matrícula — o “RG” do imóvel.

Se não houver matrícula, é preciso regularizar antes da negociação.
É nela que constam informações sobre o proprietário e eventuais ônus reais (hipotecas, penhoras etc.).

🔹 1.1 Compromisso de compra e venda
  • É o primeiro passo formal do negócio.
  • Não transfere a propriedade, mas gera efeitos jurídicos.
  • Se registrado na matrícula, dá segurança ao comprador.
  • Mesmo sem registro, pode ser usado contra terceiros (Súmula 239 STF e Súmula 84 STJ).

⚠️ Atenção: o famoso “contrato de gaveta” é arriscado e não recomendado.

🔹 1.2 Escritura pública
  • Exigida pelo artigo 108 do Código Civil para imóveis acima de 30 salários mínimos.
  • Deve ser lavrada em cartório de notas.
  • Dá autenticidade à transação, mas ainda não transfere a propriedade.
🔹 1.3 Registro da escritura
  • Só ocorre no cartório de registro de imóveis.
  • É aqui que, de fato, o comprador se torna dono (art. 1.245 do Código Civil).

✅ Em resumo: quem não registra, não é dono!

2. Compra de imóvel na planta: incorporação x loteamento

Ao comprar na planta, é preciso diferenciar incorporação e loteamento:

  • Loteamento → regulado pela Lei nº 6.766/1979, envolve a criação de infraestrutura (ruas, água, energia).
  • Incorporação → regulada pela Lei nº 4.561/1964, voltada a condomínios e prédios.

Ambos podem adotar patrimônio de afetação, trazendo mais segurança ao comprador.

🔹 Direitos básicos do comprador (Lei dos Distratos – Lei nº 13.786/2018)
  • Preço total, corretagem, forma de pagamento e índice de correção devem estar claros.
  • Direito de arrependimento em até 7 dias após assinatura.
  • Cláusulas de rescisão devem ser destacadas.

 

3. Financiamento imobiliário (SFH e SFI)

Devido ao alto valor dos imóveis, o financiamento é a forma mais comum de aquisição.

  • SFH (Sistema Financeiro de Habitação – Lei nº 4.380/1964)

    • Imóveis até R$ 1,5 milhão.
    • Juros até 12% ao ano.
    • Possibilidade de uso do FGTS.
    • Inclui o programa Minha Casa, Minha Vida.

  • SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário – Lei nº 9.514/1997)

    • Sem limite de valor.
    • Mais usado por investidores.
    • Não permite FGTS.

⚠️ Atenção: contratos não podem prever juros compostos, conforme Súmula 121 STF.

4. Alteração ou extinção do contrato

Se surgirem problemas, o contrato pode ser revisado ou até encerrado:

  • Distrato (art. 472 do CC) → “descontrato”, encerrado por acordo das partes.
  • Revisão contratual → extrajudicial ou judicial, se houver abusos.
  • Resolução por onerosidade excessiva → quando os custos se tornam inviáveis (arts. 478 e 479 CC).

Exceção de contrato não cumprido (art. 476 CC) → suspende obrigações se a outra parte descumprir.

5. Vícios construtivos: o que fazer?

Defeitos como infiltrações, falhas elétricas ou problemas estruturais são chamados de vícios construtivos.

  • Vícios aparentes → visíveis a olho nu.
  • Vícios ocultos → só aparecem com o tempo ou perícia.

Direitos do comprador:
  • Prazo de 90 dias para reclamar (art. 26, II, CDC).
  • Pode exigir: substituição, devolução do valor ou abatimento proporcional (art. 18, §1º CDC).
  • Prazo de garantia estrutural: 5 anos (art. 618 CC).

 

6. Leilão de imóveis: direitos do arrematante

Imóveis em leilão podem ter preços vantajosos, mas é essencial avaliar riscos:

  • Ler o edital com atenção.
  • Fazer due diligence (matrícula, IPTU, dívidas condominiais).
  • Verificar se o imóvel está ocupado.
  • Regularizar a transferência no cartório de registro de imóveis.

⚠️ Em alguns casos, será necessário ajuizar ação de imissão na posse para desocupação.

7. Cuidados na compra e venda de imóvel

Para vendedores:
  • Regularizar a matrícula.
  • Quitar dívidas (IPTU, condomínio).
  • Elaborar contratos claros.
  • Acompanhar registro da escritura pelo comprador.

Para compradores:
  • Verificar matrícula e certidões negativas.
  • Confirmar se vendedor é legítimo proprietário.
  • Exigir cláusulas sobre vícios ocultos e rescisão.
  • Registrar a escritura para garantir a propriedade.

✅ Tanto comprador quanto vendedor devem contar com assessoria jurídica imobiliária para evitar prejuízos.

Conclusão

O mercado imobiliário brasileiro exige atenção a normas legais, contratos e prazos.
A equipe do Klein Portugal Advogados está preparada para orientar compradores, vendedores, incorporadoras e construtoras em todas as etapas.

Autores: Erico, Augusto, Diana e Tiago.

Fontes:

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