
Que o número de fraudes se valendo do mercado de criptoativos é crescente não é novidade. A cada ano são descobertas novas fraudes, sobretudo Esquemas Ponzi, o que tem acontecido mesmo na vigência do Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14478/2022).
Os últimos cinco anos deram-nos experiência com casos desse gênero: foram várias as fraudes detectadas de modo antecipado por este escritório, a partir de minucioso trabalho probatório direcionado a algumas empresas cuja operação, até então, era tida como sólida e legítima. Uma regra geral que se pode extrair da experiência é a de que quanto antes a fraude for descoberta, maiores são as chances de recuperação de ativos por investidores lesados.
Objetivo do texto
Este texto tem o objetivo de esclarecer, sobretudo a quem não tem conhecimento jurídico sobre esse mercado, parte que a experiência nos ensinou com relação à identificação de fraudes no mercado de criptoativos.
Aqui, listaremos 7 fatores que, somados ou não, podem constituir indícios de que se está diante de uma fraude que se vale do mercado de criptoativos. Se muitos desses indícios estiverem presentes na operação da empresa em que você investe, a recomendação mais prudente é que seu dinheiro seja tirado de lá o mais rápido possível. Vamos a eles:
Indícios de fraude no mercado de criptoativos
Ausência de autorizações regulatórias
Desde o Marco Legal dos Criptoativos – Lei 14478/2022, cabe à CVM autorizar atividades com valores mobiliários), não raras vezes com indicações falsas acerca dessas autorizações. É comum que o fraudador afirme ter todas as autorizações regulatórias, quando não as têm. Aos investidores cabe confirmar a regularidade da operação perante as autoridades regulatórias – ora a CVM, ora o Bacen;
Ausência de volatilidade na carteira de investimentos
Pelas mesmas razões do tópico anterior, se a carteira do investidor, tal como registrada na plataforma da empresa, é desprovida de qualquer volatilidade, está aí indício de que se trata de fraude;
Modelo de negócios envolvendo comissionamento
O comissionamento, nesses casos, geralmente é pago aos agentes responsáveis por trazer mais clientes ao negócio, não raro com operação por meio de franquias. Embora o modelo de comissionamento não seja em si ilegal, experiências anteriores no mercado de criptoativos têm demostrado que se trata de prática comum de esquemas Ponzi (pirâmides financeiras, no jargão comum);
Ausência de transparência quanto à operação e aos fundamentos da remuneração paga aos investidores
Quanto mais social e economicamente relevante for um mercado, mais intensas serão as regras de transparência impostas a seus players. Por isso, o mercado financeiro e de capitais é sujeito a rígida regulação, tanto no que toca à comprovação de existência de fundos e ativos, como quanto à governança em todas as operações realizadas por essas empresas. Empresas fraudadoras estão naturalmente desinteressadas em seguir regras de governança, e por isso nem sequer pleiteiam a autorização regulatória para operar. Quando requisitadas informações concretas, vinculadas a obrigações regulatórias, elas costumam apresentar desculpas curiosas ou mesmo enviar informações incompletas e pouco críveis;
Patrimônio ostensivo e estranho à atividade principal
A ostentação patrimonial parece ser mesmo uma regra comum a todos os fraudadores do mercado de criptoativos. É com a ostentação, afinal, que a credibilidade acaba por ser conquistada em uma sociedade de espetáculo. Assim, a aquisição, pelos sócios, de considerável patrimônio de luxo e, mais do que isso, a demonstração ostensiva desse patrimônio, deve ser interpretada como sinal de alerta;
Novelo de CNPJ
Fraudadores costumam ocultar patrimônio, geralmente por meio da constituição de vasto novelo de CNPJ, com pouca clareza quanto ao objeto ou função de cada um ou, no mínimo, com pouca demonstração de atuação concreta de cada um deles. Evidentemente, a constituição de vários CNPJ não é ilegal por si mesma, mas é importante que cada empresa tenha uma função própria dentro da estrutura operacional do Grupo. Se, inexistindo justificativa plausível para essa miríade de empresas, forem detectadas transferências patrimoniais entre elas, ou entre sócios e seus parentes, o indício fica ainda mais forte;
Práticas agressivas e invasivas de prospecção
Na medida em que fraudadores costumam depender do ingresso de novos investidores ao modelo de negócios, é comum que seus agentes, funcionários, colaboradores ou sócios sejam especialmente invasivos e agressivos para atrair novos entrantes.
Considerações finais
Como afirmamos anteriormente, essa não é uma lista obrigatória, e é possível que ela também não seja suficiente. Os indícios nela listados também costumam ter pesos distintos. Dois exemplos: a falta de autorização regulatória é, para nós, a mais importante delas. Afinal, se a empresa não conseguiu ou nem sequer tentou autorização para operar, isso significa que uma das mais importantes funções da regulação – a de oferecer segurança ao mercado – está ausente.
Por outro lado, a mera demonstração patrimonial ostensiva pelos sócios do grupo pode demonstrar nada mais do que um gosto estético duvidoso e alguma insegurança de fundo, a ser enfrentada com alguns anos de terapia. Na prática, o que importa é analisar com minúcia a presença desses indícios em cada caso, sob pena de que as ações necessárias sejam adotadas tarde demais.
Autores
André Portugal e Victor Gressler.