Garanta a remuneração pelos seus serviços ou o pagamento pelos seus produtos com a orientação correta. Um bom contrato pode evitar muitos prejuízos e facilitar negociações e defesas judiciais, tornando-as inclusive mais rápidas e eficientes. Elabore seus contratos conosco ou exija os direitos de um já existente com nossos advogados especialistas e proteja os seus lucros.
Assessorias mensais para o controle de funcionamento de empresas. Orientações de conflitos, atrasos em pagamentos e descumprimentos contratuais. Ajudamos você a escolher o formato mais eficiente para o seu negócio.
Criação de sociedade, gestão e mediação de conflitos entre sócios através de reuniões e assembleias com participação dos advogados ou representação jurídica.
Fornecemos todas as informações necessárias para você decidir a compra ou venda de uma empresa de forma segura, indicando como negociar e delimitando bem as responsabilidades de cada parte após a transmissão das quotas, evitando surpresas com passivos trabalhistas ou tributários, por exemplo.
Proteja seu projeto e evite a perda dos direitos sobre seus resultados, delimitando todas as mínimas questões em contrato elaborado por nós com a sua orientação.
Vamos entender o funcionamento da sua operação para regulá-la bem e evitar prejuízos, transmitindo aos seus parceiros e clientes, por meio do contrato, seriedade e transparência nas suas relações.
Assessoria especializada para lidar com problemas societários, como por exemplo, dissolução de sociedade, saída de sócio, apuração de haveres, contratos de distribuição de produtos e de representação comercial.
Entenda tudo sobre planejamento e organização de patrimônio, para alocar bem os riscos da atividade empresarial e ter a tributação mais eficiente possível.
Conte com a representação experiente de advogados para seu caso.
Advogada do Klein Portugal. Formada pela Faculdade de Direito da UFPR, especialista em Direito Corporativo pela PUC-PR, Legum Legis Master (LLM) em Direito Civil e Processual Civil pela FGV. Sua formação conta adicionalmente com curso de planejamento sucessório e curso na Escola de Formação em Advocacia Empresarial.
Autora de artigos publicados em sites como Conjur e Gazeta do Povo. Atua nos departamentos de Societário e M&A, Contratos e Litígios Empresariais, Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual.
Sócio-fundador do Klein Portugal. Mestre em Direito pela UFPR, especialista em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar e especializado em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Autor de artigos publicados em livros especializados, bem como em jornais e sites como Estado de São Paulo, Conjur e Gazeta do Povo. Atua nos departamentos de Societário e M&A, Contratos e Litígios Empresariais, Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual.
Quando você não quer que um parceiro use sua ideia ou estratégia e comece a concorrer com você, é essencial inserir em seus contratos uma cláusula bem redigida de não concorrência.
Sim, se seu contrato social tiver uma cláusula que permita a distribuição desproporcional de lucros e ela for aprovada pelos sócios integrantes da sociedade pelo quórum adequado.
É preciso primeiro verificar se foram observadas todas as formalidades da reunião ou assembleia; por vezes, é possível anular uma deliberação. Também é importante conferir se a decisão está de acordo com a lei, e foi tomada respeitando o quorum adequado. Por fim, pode haver o direito de retirada do sócio no caso de alguns tipos de decisão. Muitas vezes é recomendável a negociação para evitar custos judiciais em razão de discordâncias.
Sim, mas geralmente apenas quando cometer uma falta grave. A exclusão pode ser extrajudicial se o contrato social permitir; senão, terá que ser judicial.
A depender do regime de bens, o cônjuge pode ter direitos sobre as quotas do sócio no caso de divórcio ou falecimento. Contudo, isso não significa necessariamente que o cônjuge poderá ingressar na sociedade.
Recomendamos ver o que dispõe o contrato social em caso de falecimento do sócio. É possível que haja possibilidade de os herdeiros ingressarem na sociedade, mas o mais comum é que tenham direitos patrimoniais sobre as quotas: isto é, direito a receber dividendos e apurar haveres.
É comum que o contrato social preveja a possibilidade de acesso às suas cotas ou, como é mais comum, os detalhes do procedimento de apuração de haveres. Assim, normalmente, é recomendável notificar a empresa para informar sobre o falecimento do sócio e sobre as providências a serem tomadas em seguida para atendimento dos seus direitos..
É importante compreender como isso ocorreu, para tomar as medidas cabíveis. A depender da origem das dívidas e da responsabilidade das partes por elas, é possível apresentar defesa judicial e / ou notificação à contraparte. Por outro lado, se o sócio tiver cometido alguma ilegalidade ou esteja causando prejuízo à empresa, é possível avaliar a sua responsabilização e até a exclusão dele da empresa, a depender das previsões em contrato social.
A maioria das clínicas médicas e odontológicas está pagando mais tributos do que deveria. Os profissionais da saúde podem ser beneficiar de uma carga tributária reduzida, semelhante à aplicada aos serviços hospitalares.
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