Societário e M&A

Quer evitar problemas com seu sócio e construir uma parceria de sucesso?
Com a assessoria jurídica certa você pode!

Podemos auxiliar você a gerenciar problemas na sua sociedade. Para quem não sabe por onde começar, também auxiliamos no passo a passo para ter segurança jurídica desde o início das atividades.

Por que contratar um advogado antes mesmo de formalizar uma sociedade?

Sociedades frequentemente são formadas por um grupo de duas ou mais pessoas que combinam recursos para alcançar determinados fins. Em uma empresa, essa combinação de dinheiro, tempo e ideias pode ser convertida em muito lucro e frutos positivos para todos os envolvidos. No entanto, essa nem sempre é a realidade. Por isso, é imprescindível que os sócios, desde o princípio, sejam bem orientados por profissionais, sabendo das obrigações e direitos de cada parte, e formalizando juridicamente os termos de sua parceria.

Essas medidas estimulam a proteção dos sócios ou associados e da própria pessoa jurídica, evitando problemas e perdas consideráveis no futuro.

Quer comprar uma empresa, mas não sabe se vale a pena? Nós te ajudamos!

A operação envolvendo a aquisição de um novo negócio ou a fusão com outro é complexa e exige conhecimento jurídico avançado para que você entenda o que está adquirindo, evitando a compra de empresas com excesso de dívidas ou com outros problemas que tornem a operação surpreendentemente desvantajosa para você.

E não é somente o comprador que pode correr riscos: a venda de uma empresa também precisa ser cautelosa, pois você não estará automaticamente livre das dívidas e responsabilidades em relação à empresa vendida. Além disso, é importante regular garantias para que o comprador realmente pague o preço após receber as quotas da empresa.

Auxiliamos empresários que desejam comprar ou vender uma empresa, coletando dados, avaliando a situação geral do negócio e auxiliando em toda a negociação e pós-venda.

Nossos valores

Agilidade

Transparência

Negociação técnica

Equipe especializada

Atendimento pessoalizado

A quem nossos serviços se destinam

Empresas

Temos experiência com empresas que atuam em diversos ramos de negócio, com casos de sucesso nas áreas da educação, do marketing, da saúde, do investimento imobiliário, da tecnologia, e mais.

Profissionais autônomos

É comum que os profissionais autônomos tenham crescimento exponencial, passando a ser aconselhável a constituição de empresa para gerir seus negócios, trazendo mais segurança patrimonial e vantagens tributárias. Influenciadores, artistas, autores, cientistas, desenvolvedores, professores, comerciantes, e diversos outros profissionais podem se beneficiar da melhor organização jurídica da sua atividade através de uma empresa – e hoje nem mesmo é necessário ter um sócio.

Nossa atuação

Trabalhamos de duas formas principais

Consultiva

Acompanharemos você desde o princípio de qualquer transação, contrato ou associação, explicando todos os detalhes e guiando você durante todo o processo para tirar dúvidas e auxiliar na tomada de decisões e em negociações.

Contencioso judicial

Esse serviço é voltado para a resolução de conflitos na esfera judicial. Se você recebeu uma carta judicial, ou não conseguiu resolver o problema por meio da negociação, então é necessária a ação judicial.

Profissionais altamente capacitados

Diana Fernandes

OAB/PR 97.643

Advogada do Klein Portugal. Formada pela Faculdade de Direito da UFPR, especialista em Direito Corporativo pela PUC-PR, Legum Legis Master (LLM) em Direito Civil e Processual Civil pela FGV. Sua formação conta adicionalmente com curso de planejamento sucessório e curso na Escola de Formação em Advocacia Empresarial.

Autora de artigos publicados em sites como Conjur e Gazeta do Povo. Atua nos departamentos de Societário e M&A, Contratos e Litígios Empresariais, Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual.

Érico Klein

OAB/PR 70.041

Sócio-fundador do Klein Portugal. Mestre em Direito pela UFPR, especialista em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar e especializado em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 

Autor de artigos publicados em livros especializados, bem como em jornais e sites como Estado de São Paulo, Conjur e Gazeta do Povo. Atua nos departamentos de Societário e M&A, Contratos e Litígios Empresariais, Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual.

F.A.Q

Quando você não quer que um parceiro use sua ideia ou estratégia e comece a concorrer com você, é essencial inserir em seus contratos uma cláusula bem redigida de não concorrência.

Sim, se seu contrato social tiver uma cláusula que permita a distribuição desproporcional de lucros e ela for aprovada pelos sócios integrantes da sociedade pelo quórum adequado.

É preciso primeiro verificar se foram observadas todas as formalidades da reunião ou assembleia; por vezes, é possível anular uma deliberação. Também é importante conferir se a decisão está de acordo com a lei, e foi tomada respeitando o quorum adequado. Por fim, pode haver o direito de retirada do sócio no caso de alguns tipos de decisão. Muitas vezes é recomendável a negociação para evitar custos judiciais em razão de discordâncias.

Sim, mas geralmente apenas quando cometer uma falta grave. A exclusão pode ser extrajudicial se o contrato social permitir; senão, terá que ser judicial.

A depender do regime de bens, o cônjuge pode ter direitos sobre as quotas do sócio no caso de divórcio ou falecimento. Contudo, isso não significa necessariamente que o cônjuge poderá ingressar na sociedade.

Recomendamos ver o que dispõe o contrato social em caso de falecimento do sócio. É possível que haja possibilidade de os herdeiros ingressarem na sociedade, mas o mais comum é que tenham direitos patrimoniais sobre as quotas: isto é, direito a receber dividendos e apurar haveres.

 É comum que o contrato social preveja a possibilidade de acesso às suas cotas ou, como é mais comum, os detalhes do procedimento de apuração de haveres. Assim, normalmente, é recomendável notificar a empresa para informar sobre o falecimento do sócio e sobre as providências a serem tomadas em seguida para atendimento dos seus direitos..

É importante compreender como isso ocorreu, para tomar as medidas cabíveis. A depender da origem das dívidas e da responsabilidade das partes por elas, é possível apresentar defesa judicial e / ou notificação à contraparte. Por outro lado, se o sócio tiver cometido alguma ilegalidade ou esteja causando prejuízo à empresa, é possível avaliar a sua responsabilização e até a exclusão dele da empresa, a depender das previsões em contrato social.

Acima de tudo, saiba que no Direito há muitas variáveis específicas a serem analisadas em cada caso, de forma que, se o tema interessa, não deixe de entrar em contato com advogados especializados. Clique abaixo.

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