Está vigente o ECA Digital: o que muda para pais, adolescentes e plataformas?

Introdução

Em 17 de março de 2026, o Brasil deu um passo decisivo na proteção da infância e da adolescência: entrou em vigor o ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, primeira lei brasileira a estabelecer regras e punições aplicáveis às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes on-line. A norma amplia para o ambiente digital os princípios já garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, adaptando-os à era das redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e serviços de streaming.

            A lei nasceu de anos de debate legislativo, mas ganhou força política depois que um vídeo do influenciador Felca, em agosto de 2025, denunciou práticas de sexualização de crianças e adolescentes, uso indevido de imagem de menores e monetização de conteúdos impróprios — por isso a lei chegou a ser chamada informalmente de “Lei Felca”.

            Neste artigo, você vai entender o que muda na prática com o ECA Digital, como essas mudanças trazem impactos para as big techs e para os pais nesse novo cenário de proteção digital.

Mudanças na Legislação

Entre as principais mudanças estão o fim da autodeclaração de idade para acesso a produtos e serviços proibidos a menores, a necessidade das contas de menores de 18 estarem vinculadas aos responsáveis, a proibição de publicidade comportamental e a Corresponsabilidade das plataformas. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas às empresas infratoras. Os pais também devem realizar o uso de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente, visando a proteger seus direitos e melhores interesses.

Fim da autodeclaração de idade.

Antes bastava clicar em “tenho mais de 18 anos”. Agora a lei exige a adoção de mecanismos técnicos confiáveis e auditáveis de verificação de idade para serviços impróprios a menores.

Atualmente a obrigação para as empresas adotarem medidas eficazes com vistas a impedir o acesso de menores de 18 anos em conteúdos impróprios está contida no art. 9, e se aplica aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia de informação de forma ampla.

Para os fins da lei publicada, consideram-se impróprios ou inadequados os conteúdos de informação vedados pela legislação vigente. Os parágrafos 2 e 3, do referido artigo, constam ainda com citação literal aos serviços ou conteúdos de tecnologia que contenham material pornográfico e impõem ainda a estes prestadores de serviços a obrigação de impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes. Entretanto, esclarece a lei que a obrigação para empresas adotarem medidas eficazes para prevenir o acesso de menores a conteúdo impróprio é devida a todos.

Além disso, o parágrafo primeiro impõe a obrigatoriedade de adoção de mecanismos de confiáveis de verificação de idade, como a utilização de medidas auditáveis asseguradas pela LGPD e supervisão parental, bem como veda a autodeclaração de maioridade do usuário que acessará o conteúdo impróprio, com vista a impedir a tentativa de burlar os dispositivos legais e a obrigação de cadastro dos usuários.

Contas vinculadas aos responsáveis para acesso de menores a redes sociais e supersvisão parental

Usuários com até 16 anos deverão, obrigatoriamente, ter suas contas vinculadas ao usuário ou conta de um responsável legal, que passa a ter ferramentas de controle de tempo de uso e gastos, sobre o uso do menor às redes sociais.

            Essa obrigatoriedade está descrita no artigo 24, da lei do ECA digital, e impõe a obrigação para provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes a criação de relatórios semanais para controle das atividades realizadas pelos menores.

A lei encontra amparo nas mudanças realizadas nos artigos 16 a 18, da mesma legislação, que institui a supervisão parental para controle de acesso de menores dos conteúdos acessados em meio virtual.

Proibição de publicidade comportamental

A lei proíbe o uso de informações e perfis comportamentais de crianças e adolescentes para fins publicitários, reforçando a LGPD, e veda mecanismos como “loot boxes” — itens virtuais comprados com dinheiro real que liberam recompensas aleatórias em jogos voltados a esse público.

A vedação está descrita no artigo 20, da lei do ECA digital, e estabelece expressamente a vedação às “loot boxes”, nos termos das respectivas classificações indicativas dos jogos. O conceito de “loot boxes” não foi expressamente estabelecido na lei mas detém termo pacificado na indústria dos jogos eletrônicos para designar um item virtual que pode ser resgatado para receber uma seleção aleatória de itens virtuais sem conhecimento prévio do conteúdo pelo usuário, o que faz com que os itens sejam escolhidos pelo próprio jogo por “sorte”.
Isso não significa que todos os jogos terão as loot boxes proibidas, mas sim os jogos direcionados para crianças e adolescentes. Trata-se da mudança mais ampla e parte da proibição deve-se à associação de loot boxes com vícios em apostas.

Fiscalização e sanções

A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD, conforme decreto n° 12.622/2025, que a transformou em autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, atuando junto a Ministério Público, Conanda e Anatel. As penalidades são de multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), podendo chegar à proibição do exercício das atividades, conforme artigo 35, incisos II, III e IV.

            Em 20 de março de 2026, a ANPD publicou orientações preliminares e um cronograma inicial de fiscalização focado na verificação de idade, e uma segunda etapa, prevista para agosto de 2026, deverá ampliar o monitoramento para outros setores. Enquanto as regras finais não são publicadas, a fiscalização ocorre em modo de “implementação assistida”, com diálogo entre regulador e plataformas.

Como isso afeta as big Techs?

A maior exigência provém da verificação de idade para todas as plataformas. Isso força reformas caras em fluxos de cadastro: análise de comportamento de navegação, reconhecimento facial via selfie, ou verificação documental — cada uma com diferentes custos e riscos de privacidade para empresas como Meta, Google e ByteDance.

O prazo legal para adequação terminou em 17 de março de 2026, seis meses após a sanção da lei — todos os serviços digitais já deveriam estar em conformidade. Mas, na prática, a maioria dos serviços ainda não implementou todas as mudanças: Instagram, TikTok e sites adultos continuam liberando contas apenas com autodeclaração de idade, o que deixa expostas a advertências e multas.

Outro grande impacto será na indústria dos games com o fim das loot boxes. Atingir empresas cheias de monetização por microtransações: jogos populares classificados para todas as idades precisarão remover ou substituir loot boxes por modelos transparentes, ou elevar a classificação etária para 18+, limitando o potencial público. Exemplos concretos já ocorreram: a Riot Games mudou as classificações indicativas de League of Legends, Valorant e outros jogos no Brasil, e a franquia EA Sports FC pode ter sua classificação elevada para o modo Ultimate Team, em razão do seu mecanismo de recompensas.

Por fim, o controle parental dos conteúdos acessados pelos menores merece destaque na nova legislação, tendo em vista a importante função dos pais para autorizar atos de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.

PORTAL DO ANDREOLI. Menores de 16 anos terão conta vinculada aos pais: Lei nº 15.211/2025. 17 mar. 2026.

TECHTUDO. Lei Felca pode banir loot boxes no Brasil? Entenda a nova legislação. Rio de Janeiro: Globo, 17 mar. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos. Empresa Brasil de Comunicação, 17 mar. 2026.

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