Registrar uma marca é proteger a identidade da sua empresa no mercado. Mas afinal, o que pode ou não pode ser registrado como marca no Brasil?
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) define critérios específicos, e recentemente algumas novidades ampliaram as possibilidades.
O que pode ser registrado como marca
Slogans
Até pouco tempo atrás, slogans não eram aceitos para registro. Mas uma norma recente do INPI permitiu que slogans originais e distintivos possam ser protegidos como marca.
Isso significa que, se o seu slogan é único e identifica sua empresa de forma clara, ele pode (e deve) ser registrado.
Marcas de posição
Outro tipo interessante são as marcas de posição.
Elas se referem a cores ou elementos visuais aplicados em uma posição específica do produto.
Exemplos:
- O solado vermelho dos calçados Louboutin.
- A embalagem roxa característica do chocolate Milka.
Se a posição visual for distintiva e reconhecida, pode ser registrada como marca.
Elementos visuais tradicionais
Além das novidades, seguem válidos os registros mais comuns:
- Logotipos.
- Palavras e nomes.
- Desenhos e símbolos.
Combinações gráficas que diferenciam a empresa.
O que não pode ser registrado como marca no Brasil
A lei brasileira restringe o registro de marcas a sinais visual e graficamente perceptíveis. Isso significa que alguns elementos não são aceitos:
- Marcas olfativas → odores característicos (como o cheirinho de certas linhas de calçados).
- Marcas sonoras → sons como o famoso “TUDUM” da Netflix não podem ser registrados.
Em resumo: no Brasil, só podem ser registradas marcas que podem ser vistas.
Conclusão: registre para proteger sua identidade
Slogans, logotipos, elementos visuais e até marcas de posição podem ser registrados no Brasil, garantindo exclusividade e proteção para sua empresa.
Já odores e sons ainda não têm amparo legal.
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