5 impactos da Reforma Tributária no setor de Saúde

Introdução

A Reforma Tributária deve ser encarada não como uma mera alteração do regime tributário incidente sobre suas atividades, mas, pela dimensão das modificações que ela promove, como um chamado a reformas operacionais e de precificação em empresas dos mais variados setores.

Um deles, a que se dedica este texto, é o da Saúde.

Pontos a serem observados pelo setor

Abaixo, listamos alguns pontos a serem observados pelo setor:

1. Ajuste de cadeias operacionais visando ao creditamento

Dentre as principais novidades da Reforma Tributária, está a ideia de não cumulatividade plena.

Na prática, ela significa que:

  • toda operação tributada nas cadeias produtivas que antecedem a aquisição do produto pelo hospital, indústria ou laboratório, por exemplo, poderá ser creditada.

Para isso, no entanto, é necessário que:

  • as empresas integrantes de fases anteriores dessa cadeia tenham recolhido os tributos adequadamente;
  • e cumprido as obrigações acessórias correspondentes.

Ainda, operações de integrantes que sejam optantes do Simples Nacional não gerarão direito a creditamento, o que deve provocar uma tendência de revisão da cadeia de fornecedores por players maiores, que devem optar por contratar empresas optantes de outros regimes fiscais, como o lucro presumido e o lucro real.Mas há uma novidade que poderá ser adotada por empresas menores visando a afastar rescisões com esses clientes maiores: a opção pelo Regime Simples Híbrido.

2. Simples Híbrido e outros regimes tributários

Fornecedores de menor porte poderão optar pelo Simples Híbrido, um regime em que:

  • parte dos tributos continuará a ser recolhido via DAS;
  • e parte deles (o IVA, composto pelo IBS e pela CBS) será recolhida em separado, por débito e crédito.

A alternativa possibilita o creditamento e, logo, a preservação desses players nas cadeias operacionais de empresas maiores, que tenderão a optar por fornecedores que lhes permitam gerar créditos e os benefícios da não cumulatividade plena.

3. Redução de alíquotas, preservação de isenções fiscais e tributação zerada

Em virtude do caráter essencial do setor, a Reforma veio com benefícios a ele.

  • Foram estabelecidas duas listas com itens sujeitos:
    • à redução de 60% nas alíquotas (alguns dispositivos médicos),
    • ou à tributação zerada (medicamentos essenciais, por exemplo) para o IBS e a CBS.

Defendia-se a utilização de regras gerais que pudessem até mesmo expandir o número de itens sujeitos à tributação zerada ou à redução fiscal, mas o texto final veio com as listas mesmo.

4. Benefícios para hospitais e clínicas

A Reforma cria a possibilidade de redução importante nas alíquotas do IBS e da CBS para hospitais e clínicas.

Essa redução pode chegar a até 60%, percentual a ser confirmado de acordo com as particularidades de cada caso.

5. Tributação no destino

É conhecida dos players do setor a atual controvérsia virtualmente interminável sobre o local de incidência do tributo.

Questões recorrentes:

  • O tributo deve ser recolhido no estado X ou no estado Y?
  • No município A ou no município B?

Com a Reforma, padroniza-se a incidência de tributos no local de destino de entrega do produto ou de prestação do serviço.

Isso visa a trazer mais segurança — ainda que haja questões mal resolvidas.

Conclusão

Empresas de saúde que se anteciparem — revisando cadeias de fornecedores, políticas de preços e contratos — estarão mais preparadas para:

  • aproveitar créditos,
  • manter margens,
  • e evitar perdas tributárias.

Nossa equipe acompanha de perto a regulamentação e pode apoiar na adaptação estratégica e operacional de sua empresa ao novo modelo.

Entre em contato com o Klein Portugal: contato@kleinportugal.com.br

Autor: André Portugal

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