Introdução
A Reforma Tributária deve ser encarada não como uma mera alteração do regime tributário incidente sobre suas atividades, mas, pela dimensão das modificações que ela promove, como um chamado a reformas operacionais e de precificação em empresas dos mais variados setores.
Um deles, a que se dedica este texto, é o da Saúde.
Pontos a serem observados pelo setor
Abaixo, listamos alguns pontos a serem observados pelo setor:
1. Ajuste de cadeias operacionais visando ao creditamento
Dentre as principais novidades da Reforma Tributária, está a ideia de não cumulatividade plena.
Na prática, ela significa que:
- toda operação tributada nas cadeias produtivas que antecedem a aquisição do produto pelo hospital, indústria ou laboratório, por exemplo, poderá ser creditada.
Para isso, no entanto, é necessário que:
- as empresas integrantes de fases anteriores dessa cadeia tenham recolhido os tributos adequadamente;
- e cumprido as obrigações acessórias correspondentes.
Ainda, operações de integrantes que sejam optantes do Simples Nacional não gerarão direito a creditamento, o que deve provocar uma tendência de revisão da cadeia de fornecedores por players maiores, que devem optar por contratar empresas optantes de outros regimes fiscais, como o lucro presumido e o lucro real.Mas há uma novidade que poderá ser adotada por empresas menores visando a afastar rescisões com esses clientes maiores: a opção pelo Regime Simples Híbrido.
2. Simples Híbrido e outros regimes tributários
Fornecedores de menor porte poderão optar pelo Simples Híbrido, um regime em que:
- parte dos tributos continuará a ser recolhido via DAS;
- e parte deles (o IVA, composto pelo IBS e pela CBS) será recolhida em separado, por débito e crédito.
A alternativa possibilita o creditamento e, logo, a preservação desses players nas cadeias operacionais de empresas maiores, que tenderão a optar por fornecedores que lhes permitam gerar créditos e os benefícios da não cumulatividade plena.
3. Redução de alíquotas, preservação de isenções fiscais e tributação zerada
Em virtude do caráter essencial do setor, a Reforma veio com benefícios a ele.
- Foram estabelecidas duas listas com itens sujeitos:
- à redução de 60% nas alíquotas (alguns dispositivos médicos),
- ou à tributação zerada (medicamentos essenciais, por exemplo) para o IBS e a CBS.
- à redução de 60% nas alíquotas (alguns dispositivos médicos),
Defendia-se a utilização de regras gerais que pudessem até mesmo expandir o número de itens sujeitos à tributação zerada ou à redução fiscal, mas o texto final veio com as listas mesmo.
4. Benefícios para hospitais e clínicas
A Reforma cria a possibilidade de redução importante nas alíquotas do IBS e da CBS para hospitais e clínicas.
Essa redução pode chegar a até 60%, percentual a ser confirmado de acordo com as particularidades de cada caso.
5. Tributação no destino
É conhecida dos players do setor a atual controvérsia virtualmente interminável sobre o local de incidência do tributo.
Questões recorrentes:
- O tributo deve ser recolhido no estado X ou no estado Y?
- No município A ou no município B?
Com a Reforma, padroniza-se a incidência de tributos no local de destino de entrega do produto ou de prestação do serviço.
Isso visa a trazer mais segurança — ainda que haja questões mal resolvidas.
Conclusão
Empresas de saúde que se anteciparem — revisando cadeias de fornecedores, políticas de preços e contratos — estarão mais preparadas para:
- aproveitar créditos,
- manter margens,
- e evitar perdas tributárias.
Nossa equipe acompanha de perto a regulamentação e pode apoiar na adaptação estratégica e operacional de sua empresa ao novo modelo.
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Autor: André Portugal