Nosso sócio, André Portugal, publicou no site Poder360 um artigo técnico que discute os limites da atuação da Anvisa frente à legislação federal no caso da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como os cigarros eletrônicos.
No texto, André levanta uma questão central: a Anvisa tem competência legal para proibir completamente os DEFs?
A resposta não é tão simples quanto parece — e a análise traz um ponto de vista que pode surpreender quem acompanha a discussão.
O artigo explora as implicações da Lei nº 9.782/1999, que regula a atuação da Anvisa, e questiona se há respaldo legal para esse tipo de proibição total, especialmente em um cenário onde os riscos ainda são objeto de debate.
Além disso, o texto destaca o risco de ativismo regulatório, quando uma agência vai além de sua função técnica e interfere em temas que deveriam ser debatidos no Congresso.
“A lei proíbe a proibição”, escreve André, ao defender que a regulamentação de produtos com risco potencial deve ser feita com proporcionalidade e dentro dos limites legais já definidos.
👉 Leia o artigo completo publicado no Poder360:
A lei proíbe a proibição dos cigarros eletrônicos
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