Proibição do uso de fenol: o que clínicas e farmácias de manipulação precisam saber

Você trabalha com manipulação de cosméticos? Oferece procedimentos estéticos com peeling químico em sua clínica? Então, atenção: a Anvisa proibiu, por tempo indeterminado, qualquer uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos ou de saúde.

A decisão atinge diretamente clínicas e farmácias de manipulação, na medida em que impede a fabricação, a venda, a prescrição, a propaganda e o uso do fenol para fins estéticos.

Com base na Resolução RE nº 2.899/2024 e na RDC nº 529/2021, a Anvisa justificou a suspensão com a ausência de comprovação científica suficiente sobre a segurança e eficácia do fenol em aplicações estéticas. Além disso, relatou casos com consequências graves após o uso indevido por profissionais não habilitados.

Com isso, produtos de higiene, perfumes e cosméticos com fenol foram proibidos, da mesma forma que peelings estéticos à base de fenol. Apenas medicamentos e dispositivos médicos registrados na Anvisa seguem permitidos, desde que usados conforme as condições aprovadas.

Há dúvidas sobre a decisão da Anvisa, que generaliza riscos e desconsidera a diferença entre o uso profissional qualificado e o uso por leigos, não habilitados. Ela é passível de questionamentos, portanto. O CFM, por exemplo, tem defendido que a Anvisa extrapolou a sua competência regulatória e interferiu no exercício legal da medicina.

Seja como for, clínicas e farmácias de manipulação são afetadas. A proibição impacta diretamente essas atividades, o que gera possíveis questionamentos à medida da Anvisa. Dúvidas também podem surgir quanto ao destino de estoques e contratos em andamento, dependentes do uso de fenol.

Não sabe como agir nesse cenário? O Klein Portugal está preparado para orientar negócios dos setores farmacêutico e de bem-estar, como clínicas e farmácias, a lidar com os efeitos dessa proibição.

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