A revogação do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) — medida que impacta diretamente empresas dos setores de eventos, turismo, cultura, bares e restaurantes — tem gerado forte reação jurídica.
O programa, criado pela Lei nº 14.148/2021, concedia isenções fiscais como forma de apoio aos setores mais afetados pela pandemia. Com a sua revogação, empresas que estavam amparadas por esse benefício passam a recolher novamente tributos como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
Por que essa revogação está sendo questionada?
Embora tenha sido publicada em norma federal, a revogação apresenta diversos indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, especialmente por contrariar princípios como o da segurança jurídica e da anterioridade tributária.
⚖️ Teses jurídicas que sustentam a contestação:
1. Direito adquirido:
O STF já firmou entendimento de que benefícios fiscais concedidos por prazo certo não podem ser revogados antes do vencimento (REs 169.880 e 91.291).
2. Anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III, “b” e “c”):
Tributos não podem ser exigidos de forma imediata ou retroativa.
3. Segurança jurídica:
A extinção abrupta do programa compromete planejamentos, contratos e operações realizadas com base na vigência do benefício.
4. Violação ao art. 178 do CTN:
Isenções fiscais com prazo determinado e condições específicas não podem ser revogadas unilateralmente.
5. Fragilidade do argumento do “teto fiscal”:
A alegação de que o programa extrapolou o teto de R$ 15 bilhões se baseia em estimativas — muitas delas contestadas judicialmente.
Decisões judiciais já favoráveis:
- Abrasel (bares e restaurantes): sentença garantiu o benefício até março de 2027;
- Empresas de eventos e transporte: liminares asseguraram o direito à anterioridade tributária e continuidade do benefício;
- Ações em trâmite: diversas ações em curso têm consolidado o entendimento de que a revogação não pode ser aplicada de forma automática e generalizada.
Sua empresa pode agir
Se sua empresa atua nos setores contemplados pelo PERSE e foi impactada pela revogação, é possível acionar o Judiciário e buscar a manutenção dos benefícios até 2027, com base na tese jurídica já validada em diversas decisões.
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Autores: Augusto Rotondo e André Portugal