Em entrevista à rádio É-Paraná, o advogado Érico Klein deu destaque às startups e à Lei Complementar nº 155 de outubro de 2016, que regulamentou a atuação do investidor-anjo. A lei volta-se a este momento de crise, em que o mercado está retraído e que surgem grandes ideias, que necessitam de investimento. Visa a incentivar o investimento produtivo e em inovação, garantindo direitos ao investidor (pessoa física, ou jurídica), no entanto isentando-o de responsabilidade por dívidas ou ônus da empresa, visto que o investimento dele não comporá o capital social e ele não será sócio, nem terá poder de gerência, ou mesmo de voto, visto que entra apenas com o capital.
Tal investimento será viabilizado por meio de um contrato de participação com vigência não superior a sete anos. O investidor, então, receberá remuneração por seus aportes pelo prazo máximo de cinco anos, assim como participação não superior a 50% dos lucros da sociedade, ao final de cada período. O investidor-anjo ainda terá direito de preferência na aquisição da empresa, assim como de venda conjunta da titularidade do aporte de capital. Já a faculdade de resgate de capital poderá ser exercida apenas após dois anos a contar do aporte.
Lembrando o tema principal da conversa, as startups se caracterizam pela venda da ideia. Deve-se trabalhar a mística dela, criando marca que deixe clara a sua importância. Assim, comparações com antigas funcionalidades podem mostrar o valor da sua forma de fazer o que se propõe, além da importância da paixão pelo negócio desenvolvido: o trabalho deve ser diversão.
Deve haver vontade de inovar, buscar novas soluções, se inconformar com velhas formas de se fazer as coisas, preenchendo uma lacuna de mercado. É comum nas Startups o desenvolvimento de softwares, aplicativos e plataformas, visando a simplificar e tornar acessíveis os produtos e serviços.
Vê-se também a valorização do relacionamento com o cliente. É importante dividir com ele a elaboração do produto ou serviço, assim como as necessidades para atendimento. Por exemplo, temos o Nubank, startup do ramo bancário, que preencheu uma lacuna importante, com um atendimento atencioso aos clientes neste ramo, o que necessitou de investimento inicial de grande monta.
Para viabilizar esses investimentos, algumas multinacionais como a Coca Cola e a LOréal tem buscado startups e suas ideias brilhantes, visando a expansão de seus negócios. Já outras startups não precisam de investimento inicial, por não ter grande estrutura física, grande quantidade de empregados, ou equipamentos de alto custo.
O desenvolvimento das startups traz grandes avanços para as sociedades em que estão inseridas, pois elas trazem novas ideias que buscam facilitar a vida das pessoas e prestar serviços, ou vender produtos que mudam nossa forma de viver. Pensem em suas vidas sem o netflix, por exemplo. Bem ou mal, essa startup de grande sucesso facilitou muito o acesso a filmes e séries e hoje faz suas próprias produções, que manifestam formas revolucionárias de ver o mundo, como se vê na série Black Mirror, por exemplo
Diante do esperado desenvolvimento da empresa, haverá engajamento em diversas relações jurídicas, possivelmente envolvendo grande monta de valores de investidores e clientes, não se podendo correr o risco de ter perdas em razão de insegurança jurídica.
A atuação jurídica preventiva e estruturante é essencial, pois, além de garantir a confiabilidade perante os investidores, previne riscos e proporciona ganhos econômicos e de fluidez negocial, essenciais para o empreendedor.
As startups são muito importantes para o desenvolvimento da sociedade no mundo todo, por colocarem a cultura em movimento e mudarem velhas formas de se fazerem as coisas. E a assessoria jurídica é essencial para o bom desenvolvimento das startups.
Link para a entrevista completa:
http://www.e-parana.pr.gov.br/modules/debaser2/visualizar.php?audiovideo=1&xfid=6561