Contrato Social: Entenda Como Ir Além Do Básico E Prevenir Longas E Custosas Disputas Judiciais

O contrato social é o instrumento que regula a sua empresa. Há algumas questões que a lei determina que devem constar nele, tais como os dados dos sócios, a denominação, objeto e prazo da sociedade, além do capital social.

Contudo, cada sociedade empresária tem uma dinâmica própria, e por isso, para seu funcionamento seguro e adequado, é preciso que o contrato social contenha algo a mais que o básico.

A seguir vamos abordar alguns exemplos de situações que servem de aprendizado para sociedades limitadas.

COMO MELHORAR O CONTRATO SOCIAL DA MINHA EMPRESA?
É essencial a regulamentação da saída de um sócio, a fim de evitar que a sociedade tenha que avaliar todo seu patrimônio e pagar à vista a sua participação se algum sócio decidir retirá-la.

Por isso, frequentemente é recomendável estabelecer um prazo mais extenso para o pagamento dos haveres, em parcelas, bem como um método de avaliação compatível com as atividades da sociedade.

Este procedimento também facilita o pagamento de haveres de eventuais herdeiros ou ex-cônjuges – em caso de falecimento ou divórcio de sócio –, evitando interferência no desempenho da sociedade, e evitando longas e custosas disputas judiciais.

Outra questão que pode ser tratada no contrato social, especialmente em empresas familiares ou com quadro social menor, é a facilitação das reuniões de sócios.

Pode ser estabelecida a convocação para reuniões por e-mail, por exemplo, bem como dispensada a convocação quando todos os sócios estiverem presentes.

Caso não haja nenhuma previsão sobre o assunto, deverão ser obedecidas todas as formalidades previstas em lei para a tomada de decisões com segurança, aumentando a burocracia.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
A inserção da cláusula de não concorrência também pode ser vantajosa, evitando que os sócios aprendam o know-how e segredos do negócio, para depois deixarem a sociedade e tornarem-se concorrentes dela.

Esta cláusula deve estabelecer o tempo e local de sua vigência, evitando questionamentos sobre a sua validade.

Outras matérias que podem ser reguladas no contrato social são a distribuição desproporcional de lucros, os direitos de preferência dos sócios para aquisição das quotas, os poderes e limitações do administrador e a previsão de quóruns específicos para determinadas matérias e decisões.

Concluindo: cada sociedade tem suas peculiaridades, e, por isso, é importante consultar um especialista para auxiliar na construção de um instrumento adequado, que auxilie – e não atrapalhe – no funcionamento da empresa.

Escrito e Publicado por:
Diana Fernandes: Direito Contratual e Societário, Advogada formada pela UFPR. Especialista em direito corporativo (PUC-PR) e Legum Legis Master em direito civil e processual civil (FGV)

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