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STF decide a respeito de matéria tributária: entenda os efeitos para os contribuintes

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24 Fevereiro 2023

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No início do mês de fevereiro, a maioria do STF entendeu que decisões definitivas em matéria tributária perdem os efeitos com decisão contrária da Corte Suprema.

Portanto, a partir do referido entendimento do STF, as sentenças transitadas em julgado que tratem sobre a inconstitucionalidade no pagamento de tributos contínuos perdem eficácia.

Esta decisão se deu por unanimidade e os tributos compreendidos são apenas os contínuos, ou seja, aqueles que incidem sobre o faturamento ou a atividade do empresário periodicamente. Como exemplo, o PIS, a Cofins, a CSLL, o IRPJ e a contribuição previdenciária.

No artigo abaixo, a Advogada Bruna Medina, do Departamento de Direito Público e Regulatório e Tributário do Klein Portugal, discorre sobre os desdobramentos da decisão e sobre os impactos práticos para os contribuintes.

O que diz a decisão?

Em suma, o contribuinte que tenha vencido uma ação judicial para parar de pagar determinado tributo há dois, cinco ou dez anos, por exemplo, pode ter que voltar a pagar esses valores a partir de uma nova decisão do STF.

Isso porque este novo posicionamento do STF fará com que a decisão individual favorável ao contribuinte perca os efeitos da coisa julgada. 

Portanto, o direito adquirido ao não recolhimento daquele determinado tributo, pago em trato contínuo, deixa de existir. 

Quais foram os detalhes fático-jurídicos do caso concreto disposto para a decisão?

O caso concreto que dispôs o quadro fático para essa decisão adveio dos RExts 955227 (Tema 885)[1] e 949297 (Tema 881)[2] que discutiam a constitucionalidade da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Em 1992, várias empresas conseguiram decisões individuais que reconheceram a inconstitucionalidade da incidência deste tributo sobre determinadas bases. 

Em 2007, contudo, o STF pronunciou-se no sentido de considerar constitucional a incidência da CSLL nos mesmos quadros refletidos pelas decisões individuais.

Desde então, enquanto as empresas beneficiadas pela coisa julgada continuavam não recolhendo a contribuição, as demais, inclusive as constituídas após o novo entendimento do STF, eram obrigadas a pagá-la. 

Havia, portanto, desigualdade entre os atores de mercado e insegurança jurídica na situação colocada.

Qual foi a justificativa para a decisão tomada?

A principal justificativa, de acordo com o Ministro responsável por conduzir a tese vencedora, Luis Roberto Barroso, foi a de que a nova decisão que declara a constitucionalidade da incidência de um determinado tributo deve obrigar todos os atores do mercado de igual maneira

Isto se mantém mesmo que os contribuintes tenham decisões individuais anteriores em sentido contrário.

É dizer: 

Não há como uma parcela de empresários ter que recolher o tributo e outra, beneficiada pela coisa julgada anterior, não recolhê-lo, pois isso cria vantagem competitiva em relação aos concorrentes em virtude da desigualdade tributária.

Quais são os efeitos práticos da decisão para os contribuintes?

Por não haver modulação de efeitos, ao que tudo indica a recente decisão do STF pode agir de maneira retroativa obrigando, portanto, os contribuintes a pagarem todo o valor a título de tributo que deixaram de pagar nos anos anteriores.

Cabe lembrar que o caso julgado nesta oportunidade lidava com a cobrança de CSLL em determinadas bases, que foi inconstitucional até 2007 e tornou-se constitucional a partir desta data.

No entanto, a tese fixada no julgamento indica que, embora as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompam automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, a irretroatividade deve ser respeitada, de tal sorte que o contribuinte somente precisará retomar o pagamento daquele tributo depois da decisão.

Quando o contribuinte deve retomar o pagamento dos tributos?

A depender da espécie tributária objeto de nova decisão do STF, que agora consideraria o seu recolhimento constitucional, os princípios da anterioridade anual e trimestral deverão ser respeitados

Caso se trate de um imposto sujeito à anterioridade anual e nonagesimal (noventa dias), o contribuinte só deverá retomar o pagamento, a princípio, no ano seguinte ao que o seu recolhimento tenha sido declarado constitucional. 

Por outro lado, caso se trate de uma contribuição que seja sujeita apenas à anterioridade nonagesimal, o contribuinte só deverá retomar o pagamento dentro de três meses da declaração de constitucionalidade.

A decisão pode ter impacto financeiro danoso às empresas cuja cobrança de determinados tributos volte a ser declarada constitucional?

No caso julgado nesta oportunidade, nos RExts 955227 (Tema 885) e 949297 (Tema 881), a cobrança da CSLL teria retornado à constitucionalidade em 2007, e por isso se discute a retroatividade especificamente nesta situação. 

Para casos futuros, as empresas deverão provisionar o pagamento de um determinado tributo declarado inconstitucional a partir do momento em que o STF iniciar discussão a respeito do retorno da cobrança à constitucionalidade, de modo a evitar a retroação do pagamento com danos financeiros à empresa.

Para tornar a explicação mais simples, damos um exemplo. Imagine que a discussão a respeito da cobrança do IRPF sobre juros ocasionados pela demora no pagamento de verbas trabalhistas oriundas de condenações na Justiça do Trabalho, que hoje é considerada inconstitucional, seja retomada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI ou ADC, por exemplo). 

Nessa ocasião, os trabalhadores que têm ações reclamatórias trabalhistas ou as tenham vencido e estejam em vias de receber o montante deverão, necessariamente, provisionar o valor que representa o IRPF incidente sobre os juros de mora até o julgamento definitivo desta nova ação pelo STF, que poderá modificar o entendimento da cobrança do imposto para declará-la constitucional. 

A decisão se aplica aos tributos pagos uma única vez?

Não, a decisão não se aplica aos tributos pagos uma única vez, como o ITBI ou o ITCMD que dependem de uma condição específica para que incidam. 

A decisão só vale para relações jurídicas tributárias de trato continuado.

Ou seja, aquelas em que o contribuinte deve pagar todo mês, ou trimestralmente, a depender do regime tributário, um determinado tributo, como o IRPJ e a CSLL.

O que o empresário deve fazer a partir de agora?

Diante da mudança a respeito do tratamento da matéria pelo STF, é crucial que o empresário reveja e provisione as obrigações tributárias que poderão ressurgir diante da atividade prestada

O Klein Portugal conta com setor especializado em Direito Tributário que confere a segurança necessária ao empresário por meio de uma assessoria jurídica qualificada.

Entre em contato por meio deste link ou pelo telefone (41) 3121-2695.

 

Escrito e publicado por:

Bruna Medina. Advogada do setor de Direito Tributário do Klein Portugal. Mestranda em Direito pela UFPR, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET. 

 

Notas:

[1] Recurso Extraordinário 955227 (Tema 885).

[2] Recurso Extraordinário 949297 (Tema 881).

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