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Cinco erros recorrentes nas licitações e como evitá-los

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18 Abril 2023

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Uma licitação pode ser perdida ainda dentro da sua empresa. A maioria dos erros fatais em uma licitação para pequenas e médias empresas é simples, evitável e facilmente corrigida, de modo que medidas triviais podem ser um diferencial importante em relação aos concorrentes. 

São medidas, portanto, que aumentam as chances de sucesso das empresas que adotam esses cuidados básicos, antes mesmo da apresentação da proposta. 

Destacamos, a seguir, cinco problemas comuns em licitações e como evitá-los. Confira! 

1. Falta de atenção ao edital

Parte significativa dos erros no processo licitatório decorrem desse equívoco inicial. 

É comum o ditado de que o edital é a lei da licitação. Ele é responsável desde a descrição do objeto contratado até a forma de pagamento ao candidato vencedor. 

Nesse sentido, é fundamental que a empresa tenha um efetivo mecanismo de captação de editais e uma equipe preparada para analisar se é uma oportunidade de negócio vantajosa e segura para a sua empresa.

2. Problemas com a documentação referente à habilitação

São recorrentes as desclassificações por descumprimentos nessa etapa, ainda que seja o fator mais previsível de uma licitação. Dessa forma, antes mesmo de uma licitação ser divulgada, estar com toda a habilitação pronta e organizada é uma “lição de casa”. 

É bem importante se organizar antecipadamente, pois o edital geralmente estabelece diversas esferas de habilitação, exigindo não apenas qualificação técnica, mas econômico-financeira, jurídica, e de diversos aspectos técnicos e administrativos, como fiscal, social e trabalhista. 

É plenamente possível que, antes de qualquer licitação, a empresa tenha certeza e segurança de que os requisitos básicos da habilitação não são obstáculo para a sua participação. 

Mais do que isso, a empresa deve contar com uma equipe capacitada para avaliar a legalidade e o cumprimento de requisitos, principalmente técnicos, às vezes complexos e que não são tão comuns.

3. Precificação inexequível

Uma baliza importante, que gera um volume extenso de desclassificação no processo licitatório, é o preço inexequível pela empresa. 

Isso ocorre com frequência em razão de lances realizados por impulso e de modo precipitado, na tentativa, quase sempre fracassada, de obter vantagem sobre os demais candidatos. 

Para evitar esse tipo de problema, é importante que se promova o planejamento de propostas, com organização, conhecimento do valor máximo e estudo do objeto contratado, para garantir que, no momento da sessão, a empresa tenha clareza acerca da precificação adequada. 

4. Propostas pouco estratégicas

No cenário de propostas pouco estratégicas, destaca-se a hipótese de se calcular previamente o menor valor e oferecê-lo já no início do certame. 

Essa estratégia precipitada pode custar relevante parte da margem de lucro para a empresa. Assim, é necessário observar o comportamento dos concorrentes. 

Só ao final da disputa, quando ela se torna acirrada, é que a empresa deve estar munida de sua última e melhor oferta. 

Da mesma forma, não se recomenda guardar todos os lances para o encerramento da disputa, sob risco de esgotar o tempo para inserir o preço competitivo. 

5. Falha no acompanhamento da licitação

A licitação não se esgota na apresentação da proposta. É bem possível que aquele que, em tese, sagrou-se vencedor, venha a ter sua proposta desclassificada por descumprimento de outros requisitos do edital. 

Contudo, em muitos casos, as concorrentes apresentam a proposta e deixam de acompanhar a licitação no portal eletrônico. Caso isso ocorra, a empresa será chamada naquele certame, mas, se não estiver atenta ao sistema do pregão, ela não responderá ao pregoeiro e será desclassificada. 

Dessa forma, mesmo que a empresa tenha apresentado proposta maior do que de outra(s) empresa(s), a continuidade do acompanhamento do certame é fundamental, pois a chance ainda existe. 

Conclusão

Por isso, é importante contar com auxílio especializado. O Klein Portugal conta com setor especializado em Direito Público que confere a segurança necessária ao empresário por meio de uma assessoria jurídica qualificada.

Entre em contato por meio deste link ou pelo telefone (41) 3121-2695.

 

Escrito e publicado por:

André Portugal. Advogado. Sócio do Klein Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Professor de Teoria da Decisão do FAE Centro Universitário;

Gabriel Andrade. Acadêmico do 4º ano da Faculdade de Direito da UFPR. Pesquisador, em modalidade bolsista, do CNJ e CNPq. Pesquisador do Núcleo de Investigações Constitucionais (NINC) da UFPR. Também é membro do Conselho Representantes Discentes (CRD), ocupando cadeira no Departamento de Direito Privado.

Victor Gressler. Acadêmico de Direito do 5º ano da UFPR, com ênfase em Direito Público. É membro do NUDDA (Núcleo Discente de Direito Administrativo) da UFPR e pesquisador vinculado ao NINC (Núcleo de Investigações Constitucionais) da UFPR.

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