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KLEIN PORTUGAL ATUA EM AÇÃO CONTRA A FILIAÇÃO DE BOLSONARO AO PSL

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14 Agosto 2018

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Uma ação ajuizada contra a filiação de Jair Bolsonaro ao PSL foi remetida ao Supremo Tribunal Federal por ordem do ministro Luiz Fux, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em maio. 

O recurso em mandado de segurança foi interposto por uma ex-candidata a vereadora pelo partido no Paraná sob justificativa de que a filiação do político fere o estatuto jurídico da sigla.

Fux afirmou, em 23 de maio, que “os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade”, mas o processo ainda não subiu ao Supremo.

A decisão foi tomada em recurso contra a decisão do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que indeferiu o pedido de liminar para barrar a filiação de Bolsonaro em março.

O magistrado ressaltou, à época, que a demanda não seria judicial, mas interna, de acordo com o princípio da autonomia partidária. 

“Embora o entendimento assente neste Tribunal Superior e no STF seja no sentido de que a autonomia partidária não encerra valor absoluto, a intervenção judicial deve ser moderada, restrita às hipóteses de manifesta afronta a direito fundamental”, disse Neto.

Contra a decisão, a defesa da vereadora afirmou que o pedido não trata de análise de mera adequação de uma filiação, mas de violação de direitos que terá reflexo no processo eleitoral. 

A Constituição e a Lei de Partidos Políticos, sustenta a tese, estabelecem que as siglas devem criar e seguir um estatuto jurídico próprio, que, no caso em questão, não está sendo observado.

“A filiação do Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro ao PSL, sobretudo com a condição de presidenciável, não é inadequada. Ela é, muito antes de qualquer análise nesse sentido, patentemente ilegal e antijurídica, por violar, de modo expresso, dispositivos normativos do Estatuto do PSL”, ressaltou a defesa no recurso destinado ao então presidente do TSE.

Em seu despacho de maio, Fux determinou que, após o prazo de três dias para o diretório nacional do PSL apresentar contrarrazões, os autos fossem remetidos ao STF. 

Mas, até o momento da publicação desta notícia — um dia antes do prazo final para o registro das chapas que concorrerão à Presidência da República —, o processo ainda não tinha chegado à corte para distribuição.

Para o advogado da causa André Portugal, do Klein Portugal Advogados Associados, os argumentos são fortes quanto à violação do estatuto jurídico do PSL, mas demandam “coragem do magistrado encarregado do caso, já que isso pode influenciar uma eleição presidencial”.

IDEAIS INCOMPATÍVEIS

Segundo a petição inicial, o ex-deputado federal não tem compatibilidade com os princípios da sigla, “comprometida com o regime democrático, as liberdades públicas e os direitos humanos”. 

Se eleito, de acordo com o pedido de liminar contra sua filiação, Bolsonaro acabaria com a organização como ela é conhecida, matando as ideologias que atraíram boa parte de seus filiados.

“Vê-se claramente que a filiação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro acabaria por subverter integralmente o cerne do partido, praticamente criando um novo partido, entretanto sem a imprescindível alteração do respectivo Estatuto e, portanto, ostensivamente violando-o”, diz uma parte do pedido, que contém diversos exemplos de momentos nos quais Bolsonaro deu depoimentos contrários aos direitos humanos e aos homossexuais e favoráveis à ditadura militar e à tortura.

O texto vai contra as ações do presidente nacional do partido, Gustavo Bebianno, conhecido por ser assessor de Bolsonaro. “O partido político, é importante que se repita, não se trata de mera facção política, cuja orientação poderia ser alterar de acordo com a conveniência ou interesses deste ou daquele presidente. 

Ademais, embora seja possível aos partidos alterar sua orientação ideológica, tal deve se dar mediante a aprovação de novo Estatuto Jurídico ou de requerimento de alterações estatutárias, com o respectivo envio ao TSE, o que, como se sabe, não aconteceu no presente caso.”

Clique aqui para ler a petição inicial.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Luiz Fux.

Originalmente publicado no site Consultor Jurídico (Conjur): https://bit.ly/2BbmTML

Escrito e Publicado por:

André Portugal Advogado. Sócio do Klein Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Professor de Teoria da Decisão do FAE Centro Universitário;

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