- TIPOS DE EMPRESAS
No Brasil, existem três principais alternativas jurídicas para os empreendedores: as sociedades empresárias limitadas (LTDA) ou anônima (SA) e a categoria Empresário Individual (EI). É importante escolher uma dessas classes para saber quais normas se aplicarão à empresa e para identificar os procedimentos e requisitos necessários para sua constituição.
Enquanto isso, MEI (Microempreendedor Individual), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) são apenas portes de empresário ou empresa, definidos de acordo com sua receita anual bruta. Essa classificação é relevante para definir o regime tributário ao qual a empresa será submetida, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Desde 2019, com a promulgação da Lei de Liberdade Econômica (lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) passou a se admitir que as sociedades limitadas operassem com apenas um sócio de forma permanente. Essa seria a sociedade limitada unipessoal (SLU), a qual não se trata de um novo tipo jurídico de empresa, mas sim, uma variação da LTDA que surgiu para substituir a EIRELI.
- QUAL É A MELHOR OPÇÃO?
Os portes e tipos empresariais possuem vantagens e desvantagens que devem ser consideradas no momento de escolher essas categorias, avaliando qual delas mais se adequa aos propósitos do empresário.
Por exemplo, apesar de ser beneficiado pelo regime tributário Simples Nacional, as atividades econômicas que podem ser desenvolvidas pelo MEI são mais restritas . Além disso, o faturamento anual está restrito atualmente a até cerca de R$ 81.000,00.
Já a Microempresa (ME) não possui restrições quanto à atividade econômica e o limite de sua receita anual bruta é atualmente de R$ 360.000,00, permitindo a escolha de qual regime tributário será adotado. Porém, há limitação do número de funcionários, e os sócios precisam ter cuidado ao participar de outras empresas, pois isso pode resultar no desenquadramento do regime do SIMPLES.
Nesse sentido, a grande desvantagem do empresário individual (EI), independentemente de seu porte – EPP ou ME – é que o patrimônio do empresário individual se confunde com o da empresa; assim um pode responder pelas dívidas e obrigações do outro. Não há criação propriamente de uma pessoa jurídica após o registro na Junta Comercial, apesar da obtenção de um CNPJ.
Em contrapartida, a sociedade limitada unipessoal (SLU), uma limitada de apenas um sócio, gera a separação entre patrimônios. Ela também pode enquadrar-se como ME ou EPP para poder ser tributada pelo regime do SIMPLES. Embora exija a redação de um contrato social, esse tipo societário não possui limite mínimo de capital social, restrições à atividade econômica a ser desenvolvida e tampouco ao número de funcionários.
- COMO CONSTITUIR UMA EMPRESA?
Uma vez definido o tipo jurídico e o porte da empresa, será necessário tomar as providências iniciais e registrar os atos constitutivos na Junta Comercial do seu estado. Geralmente, o principal documento nessa fase é o Contrato Social, que varia de acordo com a natureza jurídica da empresa.
As sociedades limitadas (LTDA), unipessoais ou não, seguem as regras do Código Civil, enquanto o estatuto de uma sociedade anônima (SA) deve se adequar à Lei 6.404/76, e o contrato social de ambas deve ser registrado na junta comercial competente.
Já o MEI é um empresário que exerce atividade econômica em nome próprio, logo, não tem contrato social. O documento que certifica a abertura da empresa e comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado nesse caso é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Ele também permite a abertura de conta bancária de pessoa jurídica e a venda produtos, serviços para grandes empresas ou órgãos governamentais.
De forma parecida, para o Empresário Individual (EI), basta o documento chamado “Requerimento de Empresário”. É um formulário padrão, estabelecido pelo Governo Federal, que ainda assim deve ser registrado na Junta Comercial competente, e que comprova legalmente a abertura da empresa.
Algumas Juntas Comerciais permitem o registro pelas vias eletrônicas; por exemplo, a formalização como MEI é gratuita e deve ser realizada no Portal do Empreendedor pelo serviço “Formalize-se”. Será necessário utilizar login e senha do gov.br, inserir os dados cadastrais do empresário e de seu negócio, e aceitar a declaração das regras gerais relativas ao registro empresarial e o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licenças de Funcionamento. Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial e a formalização gera inscrições imediatas no CNPJ, Junta Comercial e INSS, gerando o CCMEI.
Para a regularização de um EI, também é possível realizar todos os procedimentos virtualmente. Após o preenchimento da informações solicitadas e pagamento de taxas, basta aguardar o deferimento para ser dado o andamento nos demais órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), como a Prefeitura, Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Autoras: Diana Fernandes e Giovana Maia